Uma mulher que possuía rendimentos próprios à época de separação não conseguiu ver reconhecida a nulidade da renúncia a toda sua meação, feita em favor do ex-marido. A disputa é pela propriedade de um apartamento no RJ, único bem imóvel do casal na partilha.
A 4ª turma do STJ, por maioria, entendeu que, como ela tinha rendimentos de dois empregos, suficientes para sua subsistência, ainda que tenha posteriormente voltado a residir no imóvel do ex-marido, a doação foi livre e consciente, portanto válida e eficaz.
O casamento era em regime de comunhão universal de bens, e a separação foi consensual. O acordo em que houve a renúncia da mulher a toda sua meação na partilha foi homologado por sentença transitada em julgado. Aproximadamente 20 anos depois, houve o ajuizamento da ação. O TJ/RJ entendeu que, como a doadora tinha renda suficiente para sua subsistência, o ato não seria nulo.
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