HOME | SEJA UM PARCEIRO CDI | SOLICITE UMA DILIGÊNCIA | SISREDE

Artigos / Notícias


Voltar para todos artigos

Jurisprudência em Teses: crimes contra o patrimônio é o tema da nova edição

14 de dezembro de 2015
Autor: Superior Tribunal de Justiça, STJ

Já está disponível no portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a edição número 47 do periódico Jurisprudência em Teses, que traz neste mês o tema de crimes contra o patrimônio na modalidade furto. A Secretaria de Jurisprudência destacou, com base em precedentes dos colegiados do tribunal, duas dentre as diversas teses existentes sobre o assunto.

 A primeira tese aponta que a prática do delito de furto qualificado por escalada (subir muros, cercas, alambrados etc.), destreza (habilidade especial de distração ou engenho para ludibriar a atenção da vítima), rompimento de obstáculo (quebra de um vidro, destruição de uma parede etc.) ou concurso de agentes (quando duas ou mais pessoas se unem com a finalidade de praticar o delito) indica a reprovabilidade (censura) do comportamento do réu, sendo inaplicável o princípio da insignificância (quando o delito praticado tem pouca repercussão para a sociedade). Esse entendimento refere-se ao AgRg no AREsp 694.006, de relatoria do ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma. O julgamento ocorreu no dia 5 de novembro de 2015.

Já na segunda tese há o entendimento de que, para efeito da aplicação do princípio da bagatela (ou insignificância), é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. Um dos casos adotados como referência foi o HC 318.043, julgado em junho deste ano, pela Quinta Turma. O relator é o ministro Felix Fisher.

 

Comentarios Adicionar comentario

PÁGINA(S):