O Senado pode deliberar em 2016 sobre projeto de lei que inclui, entre as circunstâncias que agravam a pena de um criminoso, ter agido com o sentimento de discriminação e preconceito racial. Autor do PLS 787/15, o senador Paulo Paim deseja inserir no CP regra que propicie o enquadramento judicial do fator subjetivo, originado no sentimento preconceituoso ou racista, que impele a ação concreta do indivíduo que pratica um crime.
Na justificação do projeto, Paim diz que o racismo macula o convívio social, atrasa o sentimento de fraternidade e é a grande utopia buscada hoje nas ações afirmativas.
"Nessa mesma linha, consciente de que nenhum ser humano deva ser privado dos direitos arraigados em nossa Carta Magna e nos direitos universais previstos pelas ONU é que ora apresento esta propositura legislativa, objetivando não mais depararmos com notícias que dão conta de que os negros sejam os brasileiros mais expostos à violência e que o racismo sedimentado na sociedade brasileira torne suspeita toda pessoa de pele escura e cabelos crespos."
Nessa justificação, Paim menciona notícias segundo as quais “morre-se por ter a cor 'errada', porque se é, segundo a visão preconceituosa, 'potencialmente bandido'”.
Em defesa do projeto, o senador também observa que mudança similar já se encontra no Código Penal Espanhol. Ele se diz seguro de que esse constituirá mais um passo para coibir a prática do racismo e do preconceito “de um ser humano para com outro ser humano”.
O projeto está aberto ao recebimento de emendas na CCJ do Senado. Ainda será escolhido um relator para examiná-lo.
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