O Conselho Superior da Defensoria Pública da União revogou a Resolução 100 de outubro de 2014 que regulamentava o auxílio-moradia dos defensores federais. Em reunião extraordinária na segunda-feira (25/1), os conselheiros entenderam que os critérios foram estabelecidos pelo Poder Legislativo, com a publicação da Lei 13.242/2015.
Segundo o conselheiro Eduardo Valadares, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é ato normativo de hierarquia superior à Resolução 100 e, por isso, haveria uma derrogação da norma.
Além disso, Valadares afirmou que o entendimento da DPU seria algo novo já que a LDO regulamentou o auxílio-moradia no âmbito dos Poderes e instituições federais e a DPU passa a ser pioneira em reconhecer a nova normatização. O entendimento foi acompanhado por todos os conselheiros.
Para a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Michelle Leite, a revogação da Resolução foi uma decisão acertada e demonstra maturidade institucional.
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