Dos setores produtivos do PIB, a indústria teve a maior queda percentual no ano passado, de 6,2%, segundo o IBGE. É uma queda sem paralelo na história recente da economia. O PIB industrial encolheu 1,4% frente ao terceiro trimestre do ano passado, completando sete trimestres seguidos de baixa, o que nunca foi registrado desde, pelo menos, o início da década de 1980. Frente ao mesmo período de 2014, o PIB do setor registrou uma queda de 8%.
"A indústria foi afetada por juros mais altos e crédito crescendo menos, entre outros fatores. Além disso, o governo tirou incentivos no começo do ano de 2015, voltando aos patamares anteriores, o que prejudicou a indústria", disse Rebeca Palis, gerente das Contas Nacionais Trimestrais do IBGE.
Supremo discute pontos controversos do novo CPC
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutirão, na primeira parte da sessão da próxima quinta-feira (10/03), pontos polêmicos do novo Código de Processo Civil, que entra em vigor no dia 18 deste mês.
À porta do plenário, nesta quinta-feira (3/03), os ministros demonstravam preocupação com o impacto do novo CPC no dia-a-dia da Corte. Um dos ministros se adiantou quanto ao artigo 1.021, parágrafo 3º:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
O ministro disse aos colegas que este ponto deveria ser declarado inconstitucional em questão de ordem.
Sustentação oral
Os ministros demonstraram, em conversa informal e na sessão da 2ª Turma realizada na terça-feira, preocupação sobre o cabimento das sustentações orais no julgamento de todos os agravos.
Entretanto, o novo CPC não permite, ao contrário do que interpretam alguns ministros, sustentação oral em todos os agravos.
O artigo 937, explica o doutor em Direito Processual pela USP Fernando Gajardoni, colunista do JOTA, não estabelece que haverá sustentação em todos os agravos, “mas apenas nos que versem sobre questões de urgência e evidência, nos agravos internos derivados de julgamento monocrático de rescisórias, mandados de segurança e reclamação”.
Conforme combinado entre os ministros, caberá ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, reunir os pontos controversos do novo CPC e apresentá-los na sessão da próxima quinta-feira.
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