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OBRIGATORIEDADE: AGRAVOS DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

27 de junho de 2016
Autor: TJRS, TJRS

O anúncio foi efetuado pelo 1° Vice-Presidente do TJ, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, explicando que a medida "vem ao encontro da fundamental modernização dos métodos, eis que a informática está efetivamente inserida e consolidada em todos os setores e segmentos da nossa sociedade". Ele acrescenta que a iniciativa irá garantir a celeridade dos recursos, tendo em vista que uma série de atos cartorários, atualmente realizados nos processos físicos, serão suprimidos pelo meio eletrônico. Conforme o Desembargador Duro, "os agravos representam um expressivo número de processos distribuídos diariamente pela Diretoria Processual e que, a partir de agosto, terão uma tramitação mais célere". 

O Presidente do Conselho de Informática (CONINF) do TJ, Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, afirma que "a  interposição dos agravos de instrumento exclusivamente por meio eletrônico, a partir de 1º/8, é mais um passo no processo de virtualização dos processos judiciais, demonstrando o empenho do Poder Judiciário gaúcho em qualificar a prestação jurisdicional". De acordo com o magistrado, "é  importante salientar que  esse processo tem sido desenvolvido sempre em conjunto com a comunidade dos operadores jurídicos, tais como a Defensoria Pública, A OAB, a Procuradoria-Geral do Estado, entre outros, possibilitando uma implantação segura e menos problemas na utilização do sistema". 

O ato n° 033/2016-P, assinado pelo Presidente do TJ, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, regula esta nova fase do Processo Judicial Eletrônico. 

 

Avaliação

O Desembargador Duro faz um balanço dos primeiros dois meses de implantação da nova fase do Processo Eletrônico no TJ, que começou em 02/05. Segundo ele, ¿está funcionando efetivamente muito bem, com uma demanda  satisfatória, sem a verificação de incidentes". Ele recordou que o ato nº 023/2016, assinado em abril deste ano,  introduziu a obrigatoriedade do meio eletrônico nas petições para  o ingresso de mandado de segurança, ação rescisória, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, habeas corpus, suspensão de execução de sentença, suspensão de liminar, bem como medidas cautelares na esfera criminal. "Estamos cumprindo mais um dos objetivos da nova administração do TJ", conclui o magistrado.

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