A partir de 1º/8, passa a ser obrigatória a utilização do Processo Eletrônico nos Juizados Especiais da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais Cíveis e da Fazenda Pública.
As mudanças estão definidas no Ato nº 041/2016-P, assinado pelo Presidente do TJRS, Luiz Felipe Silveira Difini, e publicado em 12/7 no Diário da Justiça Eletrônico. Nos Juizados Especiais Cíveis, a medida foi implantada em 8/12/2015.
Essas alterações atualizam o texto do Ato nº 017/2012-P, que regulamentam a utilização do Processo Eletrônico no Judiciário gaúcho.
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