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Notas de expediente não serão publicadas

17 de agosto de 2016
Autor: TJ/RS, TJ/RS

Em sessão administrativa realizada nessa segunda-feira (15/8), o Órgão Especial do TJRS aprovou a suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como de vedação de publicação de notas de expediente no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

 

A medida consta do Ato nº 06/2016-OE, excetuando procedimentos de caráter urgente ou relativos aos processos penais envolvendo réus presos.

 

A medida é resultado de um requerimento da OAB, Seccional do RS, feito à Presidência do TJRS, requerendo a vedação de publicação de notas de expediente durante o recesso do Judiciário.

 

Segundo o Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relator do processo, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, passou-se a ter regramento legal quanto à suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. 

 

Assim, afirma o Presidente, a legislação processual passou a disciplinar a suspensão dos prazos e atos processuais, dando tratamento uniforme a todos os Tribunais. No âmbito do TJRS, a medida já vinha sendo aplicada.

 

"Ao longo destes anos, este Egrégio Tribunal, ao publicar os atos regulando a suspensão dos prazos, também vedou a publicação de notas, de modo que o pleito está em conformidade com as decisões pretéritas¿" afirmou o Presidente Difini.

 

Processo nº 70070063995

 

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