Para entendermos melhor como funciona o Simples Nacional, primeiro precisamos entender alguns fatores que determinarão a viabilidade da inclusão ou não neste regime tributário.
Primeiramente, vamos entender a definição e limites de faturamento anual dos três tipos de empresas que fazem parte:
MEI - Microempreendedor Individual: R$ 60.000,00
ME – Microempresa: até R$ 360.000,00
EPP – Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360,000,00 até R$ 3.600.000,00
Leis Geral:
A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi instituída para regulamentar o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a MPEs. Além de incluir o regime do Simples Nacional, ela tem como objetivo fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, incentivando:
- geração de emprego
- distribuição de renda
- inclusão social
- redução da informalidade
- fortalecimento da economia
A Lei Geral e os tipos de empresas são as bases para se entender o Simples.
Simples Nacional ou Super Simples, foi incluído pela Lei Geral para simplificar e reduzir a carga tributária do empreendedor de pequeno porte. Trata-se de um regime tributário instituído pela lei complementar 123/2006 com vigor a partir do dia 01/07/2007 que unifica em um único boleto 8 impostos e que substituiu o Simples Federal que era pago através do DARF simples. Os impostos que abrangem o Simples são:
-Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
- Previdência: INSS patronal
- Estaduais: ICMS
- Municipais: ISS
Para que as empresas possam fazer parte deste regime tributário é necessário que se enquadrem em alguns critérios, que vao desde setores de atuação, algumas limitações na participação dos sócios e o fator que mais crítico, o faturamento anual das MPEs.
O Simples Nacional é facultativo para as empresas, sendo assim, conhecer as vantagens e desvantagens é muito importante. A forma mais pratica seria consultar direto seu contador, mas existem muitas informações que podem contribuir para o conhecimento e esclarecimento.
Vantagens:
• Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);
• Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;
• Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;
• Facilitação do processo de contabilidade.
Desvantagens:
• O Simples Nacional é calculado com base no faturamento anual, em vez do lucro. Ou seja, uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma.
• Empresas optantes pelo Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita a seus clientes aproveitar créditos de impostos, ou seja, recolher parte desse valor de volta. Isso acontece especialmente na indústria, então se você realizar venda de insumos ou revenda de produtos para o setor industrial, é preciso dar atenção especial a esse tópico, pois esse fator poderia afastar clientes grandes;
• Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um limite extra, que é o de exportações: a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços. Isso pode acabar desencorajando o empreendedor de crescer, ou incentivando-o a entrar na ilegalidade;
• Existem atividades que se encaixam no Simples, mas não valem a pena pelo valor da alíquota a partir de determinadas faixas. Exige que cada caso seja analisado individualmente, mas em geral, a regra é: quanto maior o gasto com folha de pagamento, maior a chance de a opção pelo Simples ser vantajosa. É necessário analisar neste caso em qual tabela o empreendedor se enquadrará, qual a alíquota que ele deverá pagar e então base em informações como número de funcionários comparar com os outros regimes de tributação vigente.
Quem não pode participar do simples?
Além do faturamento anual ser um limitador para que as empresas participem do regime do simples, existem outros fatores:
• Que tenha outra pessoa jurídica como acionista;
• Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
• Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
• Que tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
• Que tenha sócio que more no exterior;
• Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
• Que exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
• Que possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
• Sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Resumindo:
A lei complementar 123/2006, substituiu o antigo Simples Federal que era pago através do DARF simples pelo Simples Nacional para facilitar e diminuir a carga tributária para as empresas que fazem parte do MEI , ME e EPP.
O faturamento anual é o fator mais crítico que pode limitar a inclusão das empresas neste regime, porém existem outros fatores impeditivos que precisam ser analisados.
O pagamento do Simples Nacional é realizado através do DAS – documento de arrecadação do simples nacional – com vencimento todo dia 20 de cada mês.
O Simples não apresenta somente vantagens, ou seja, é necessário conhecer bem os custos e previsão de faturamento e analisar dentro de todos os regimes tributários existentes qual o melhor e menos oneroso para a empresa.
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