A intimação do MP, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição?
A controvérsia foi afetada à 3ª seção do STJ pelo ministro Rogerio Schietti, em decisão da última sexta-feira, 16. De acordo com o relator do recurso, o julgamento da controvérsia também implicará reflexos em feitos nos quais se discute a tempestividade de recurso interposto pela Defensoria Pública, cuja lei orgânica disciplina a intimação pessoal nos mesmos moldes da LC 75/93. Rogerio Schietti determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão em trâmite no país.
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