O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Resolução CM n. 5 de 11 de julho de 2016, estabeleceu novas regras sobre o recolhimento das custas de admissibilidade dos recursos extraordinários, especiais e ordinários enviados por meio eletrônico ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
Entre as principais mudanças, destaca-se a inexigência de recolhimento em dobro das custas de digitalização do processo físico, na hipótese de interposição simultânea de recursos ao STJ e ao STF pela mesma parte, bem como a exigibilidade das custas de digitalização para os recursos ordinários direcionados ao STJ.
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