As intimações, citações e outras notificações em processos tramitando no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Comum, nos Juizados Especiais e nos Juizados Adjuntos deverão ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico.
A obrigatoriedade da publicação dos atos no PJe foi instituída pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, no Decreto Judiciário nº 880, publicado na edição desta quinta-feira (29) do Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com o decreto, também deverão ser publicados atos oriundos de processos que transcorrem em segredo de justiça, sendo que sistema efetuará a supressão dos dados das partes, para assegurar o devido sigilo.
Caberá ao servidor efetuar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e a contagem de prazo processual será automatizada pelo sistema, com início no primeiro dia útil após a divulgação.
As comunicações à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público e à Defensoria Pública deverão ser realizadas na forma pessoal.
Clique aqui e veja o Decreto Judiciário nº 880
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