O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, em virtude da greve dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais será prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.
O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no STJ, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
A decisão consta da Portaria 392, publicada nesta quarta-feira (21).
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