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Prazo de recolhimento de custas é prorrogado

05 de outubro de 2016
Autor: STJ, STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, em virtude da greve dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais será prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.

O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no STJ, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

A decisão consta da Portaria 392, publicada nesta quarta-feira (21).

 

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