Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas Comarcas do Interior, nos feriados definidos em Lei Municipal.
Os pontos facultativos definidos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
1º de janeiro |
Confraternização Universal |
domingo |
* 02 de fevereiro |
Nossa Senhora dos Navegantes |
quinta-feira |
27 de fevereiro |
Carnaval |
segunda-feira |
28 de fevereiro |
Carnaval |
terça-feira |
14 de abril |
Sexta-feira Santa |
sexta-feira |
16 de abril |
Páscoa |
domingo |
21 de abril |
Tiradentes |
sexta-feira |
1º de maio |
Dia do Trabalho |
segunda-feira |
* 15 de junho |
Corpus Christi |
quinta-feira |
07 de setembro |
Independência do Brasil |
quinta-feira |
20 de setembro 12 de outubro |
Revolução Farroupilha Nossa Senhora Aparecida |
quarta-feira quinta-feira |
02 de novembro |
Finados |
quinta-feira |
15 de novembro |
Proclamação da República |
quarta-feira |
08 de dezembro |
Dia da Justiça |
sexta-feira |
25 de dezembro |
Natal |
segunda-feira |
*Os dias indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre
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