A partir do dia 16 de dezembro, o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passará a ser adotado pela 2ª instância do Tribunal de Justiça do RN, funcionando na Presidência, Vice-Presidência, Pleno, nas três Câmaras Cíveis e também na Seção Cível. A determinação consta da Portaria nº 1.331/2016, assinada pelo desembargador Claudio Santos e veiculada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 1º de novembro.
Segundo o normativo, nessas unidades o peticionamento por meio do sistema SAJ será possível até o dia 16 de janeiro de 2017. Após essa data, o procedimento se dará apenas pelo PJe.
Durante o mês de setembro, a Escola da Magistratura do RN (Esmarn) promoveu em parceria com o TJRN treinamento sobre o uso do sistema para os gabinetes dos desembargadores, além dos setores da Secretaria Judiciária, Redação e Acórdão.
Classes
Inicialmente, o PJe processará as seguintes classes processuais: 1) Classes originárias: Revisão Criminal e Rescisória; 2) Classes originárias de competência da Presidência: Suspensão de Liminar, Tutela antecipada e segurança e Exceção de Suspeição; 3) Classe não originária: Apelação cível - nesta fase inicial, apenas as apelações cíveis das sentenças proferidas na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal serão processadas no PJe.
Comentarios Adicionar comentario