O juiz Federal Alberto Nogueira Júnior, da 10ª vara do RJ, deferiu liminar, determinando que a Youse, uma plataforma digital de vendas de seguros da Caixa, cesse "qualquer ato de divulgação, colocação de produtos ou oferecimento de serviços, novas contratações ou renovação de contratos, e de recebimento de valores".
Os consumidores não podem ser deixados em estado de insegurança e de risco, sem que os produtos oferecidos e os serviços prestados os sejam por profissionais devidamente habilitados por lei (corretores de seguros) e ausente qualquer fiscalização concreta e efetiva da SUSEP sobre como esses produtos e serviços vêm sendo oferecidos aos consumidores, se Youse Seguradora tem capacidade econômico-financeira para honrar os contratos firmados, e assim por diante."
Lançada recentemente, a plataforma Youse disponibiliza a venda de seguros de automóvel, vida e residencial de maneira totalmente online, sem a intermediação de corretores. A iniciativa, entretanto, desagradou muitos profissionais da área, e o caso foi parar no Judiciário. A ação em questão foi ajuizada pela Federação Nacional dos Corretores de Seguro.
O magistrado, em sua decisão, destacou que a extensão da liminar de abstenção alcança todo o território nacional. Segundo o juiz, como a divulgação dos produtos e serviços da plataforma está sendo feita via internet, não há como se pretender que o efeito seja limitado territorialmente ao âmbito da seção judiciária do RJ, se o público consumidor destinatário espalha-se por todo o território nacional.
Em caso de descumprimento da decisão, a Caixa ficará sujeita à multa diária de R$ 10 mil.
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