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Advogada também engravida

28 de novembro de 2016
Autor: Jusbrasil, Jusbrasil

O PLC 62/2016 que segue para sanção presidencial após ser aprovada no Senado corrige importante omissão legislativa com relação ao direito dessas profissionais liberais.

A advogada ao engravidar (o que é um fato natural e quase sempre festejado por todos) se via em uma situação um tanto complicada. Necessitando, muitas vezes, substabelecer os poderes de representação em diversas ações em que atuava para não prejudicar seus clientes.

O PLC prevê diversos direitos como:

Não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios X nas entradas dos tribunais

Obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais;

Acesso às creches, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês

Preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação do estado gravídico

Suspensão dos prazos processuais quando a única patrona da causa der à luz ou for adotante, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

O prazo de suspensão dos processos será de 30 dias contados a partir do parto ou da adoção.

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