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Justiça Estadual terá horário diferenciado em janeiro e fevereiro

15 de dezembro de 2016
Autor: TJ/RS, TJ/RS

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, expediu a Ordem de Serviço nº 008/2016, que determina alteração nos horários de funcionamento do Judiciário Estadual nos meses de janeiro e fevereiro e na Quarta-Feira de Cinzas.

Verão

Nos meses de janeiro e fevereiro de 2017, o horário de expediente, nas segundas-feiras, nos serviços auxiliares do TJRS e no 1º Grau de Jurisdição, será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas. Nas sextas-feiras, o expediente será das 8h às 15h, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.

Carnaval

No dia 1º/3/2017, Quarta-Feira de Cinzas, o horário de expediente no TJRS e no 1º Grau de Jurisdição será das 12h às 19h, de forma ininterrupta. Serão mantidos os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, sem prejuízo das audiências já designadas.

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