O juiz Rogério Rondon, titular da 1ª Vara e diretor substituto permanente do Fórum de Codó, editou portaria na qual informa a suspensão do expediente no fórum nesta sexta-feira, dia 20. Consta no documento que o motivo da suspensão é a passagem pelo Dia de São Sebastião, padroeiro da cidade de Codó.
Na portaria, o magistrado ressalta que ficam suspensos os prazos processuais, tendo como exceção aqueles tidos como urgentes por lei. O Judiciário em Codó é composto de três varas e um Juizado Especial Cível e Criminal.
A Corregedoria Geral da Justiça recomenda que a suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado responsável pela unidade judicial, que deverá ser encaminhada à Chefia de Gabinete da CGJ, através de sistema Digidoc.
O parágrafo 2o do artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias destaca que serão feriados os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense deverá funcionar o plantão judiciário.
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