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Paranavaí realiza primeira audiência utilizando videoconferência

18 de abril de 2017
Autor: TJPR, TJPR

A Comarca de Paranavaí, localizada na região noroeste do estado, realizou na semana passada a primeira audiência utilizando videoconferência. Na última terça-feira (11/4), na sala de audiências da 1.ª Vara Criminal da Comarca, foi realizado interrogatório de um acusado que atualmente reside em Portugal.

Tratava-se de processo penal que envolvia questão de violência doméstica, sendo que a vítima já havia sido ouvida perante a autoridade judiciária, mas ainda estava pendente a realização do interrogatório do acusado, que havia se mudado para Portugal durante o trâmite processual.

Como forma de conciliar os princípios da celeridade e da economia processual com os princípios da ampla defesa e do contraditório, buscou-se uma solução alternativa que atenderia a contento todos eles, de modo a adotar o mecanismo da videoconferência para realização do ato.

Equipe

O servidor Hugo Soares Bertuccini, com apoio da equipe de informática do TJ-PR, utilizou o “Skype” em conjunto com um programa para realizar a gravação, em tempo real, do áudio e da imagem captados. O ato foi realizado com sucesso, ocasião em que o acusado foi interrogado e teve a oportunidade de apresentar sua versão sobre os fatos.

O Magistrado João Guilherme Barbosa Elias explica que a realização do ato por meio de carta rogatória é um procedimento bastante burocrático, custoso e lento. Isso porque a carta rogatória envolve inúmeros detalhes, como o atendimento às normas previstas em Convenções Internacionais e também às normas nacionais do país destinatário (Portugal), dependendo ainda de tradução oficial. Além do mais, o procedimento é realizado perante o Ministério da Justiça, que o encaminhará ao Ministério das Relações Exteriores, para tramitação via diplomática, estimando-se prazo para todo o trâmite de três anos.

“Com a realização do ato por videoconferência, ficou dispensada a expedição de carta rogatória, possibilitando o trâmite célere do processo, que beneficia não só a vítima, como também o acusado, que fica com o “estigma” do processo enquanto não sobrevier decisão definitiva”, conforme destaca o Juiz de Direito João Guilherme Barbosa Elias.

Participaram do ato o Juiz de Direito João Guilherme Barbosa Elias, a Promotora de Justiça Andréa Fabiana Pussi Baradel e o advogado de defesa Luiz Pires de Mattos Filho.

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