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Três novos IRDRs são admitidos no TJMG

25 de abril de 2017
Autor: TJMG, TJMG

Três novos IRDRs (incidentes de resolução de demanda repetitivas) foram admitidos na sessão da 1ª Seção Cível desta quarta-feira, 19 de abril. Outros três acórdãos de admissibilidade de IRDRs foram publicados no início deste mês. Com esses, 17 IRDRs estão atualmente em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a suspensão dos processos semelhantes na Primeira e na Segunda Instância.

 

Normalmente um processo julga um caso concreto; já no julgamento de um IRDR é julgada uma tese cujo tema se repete em inúmeros outros processos. Assim, depois que o incidente é julgado, a mesma decisão é aplicada a todas as outras ações judiciais sobre o mesmo tema.

 

Um dos IRDRs admitidos na sessão de ontem, o IRDR 1.0000.15.035947-9/001 irá discutir qual é a unidade judiciária competente para julgar pedidos de fornecimento de medicamento para crianças e adolescentes, se a vara da Infância e da juventude ou a vara cível.  O IRDR 1.0024.12.022588-3/003, também admitido ontem, irá definir se decadência (perda do direito) em demandas relacionadas a concursos públicos ocorre com o fim do prazo do certame ou se o prazo decadencial começa a correr a partir dessa data. Outro incidente admitido ontem, o IRDR 1.0079.13.005785-8/002 irá definir se o Poder Público tem obrigação de indenizar em casos de demolição de construção irregular determinada porque o imóvel estava em área de risco.

 

Os temas dos três IRDRs que tiveram acórdãos de admissibilidade publicados neste mês são: a possibilidade de policiais civis de Minas Gerais de receberem adicional de horas extras (IRDR 1.0024.13.077602-4/002); quais verbas devem compor a base de cálculo das horas extras de servidores públicos do Município de Viçosa (IRDR 1.0713.12.006246-6/002); e a legitimidade da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) para propor ação civil pública para exigir o preenchimento das vagas em serventias notariais e de registro por meio de concurso público (IRDR 1.0467.13.000559-9/002).

 

Servidores públicos

 

Temas ligados aos servidores públicos predominam entre os IRDRs. Além dos casos admitidos neste mês, mais cinco incidentes em tramitação tratam de direitos relativos a servidores estaduais e municipais e um caso sobre esse tema já foi julgado.

 

O IRDR 1.0002.14.000220-1/003 irá definir se servidores públicos municipais que não possuem regime previdenciário próprio podem permanecer no cargo quando se aposentam pelo INSS e a legislação local preveja a vacância do cargo em caso de aposentadoria. Outro incidente que irá tratar de aposentadoria de servidores é o IRDR 1.0672.13.037458-6/003, que definirá se os servidores públicos de Sete Lagoas aposentados pelo INSS têm direito à complementação de aposentadoria custeada pelo município (veja notícia).

 

A possibilidade de servidores militares que exercem atividades na área da saúde receberem adicional de insalubridade será definida no IRDR 1.0024.10.143281-3/002. O adicional de insalubridade também é tema do IRDR 1.0000.16.033398-5/000, que irá decidir se agentes penitenciários têm direito à verba. Já a possibilidade de policiais e bombeiros militares que estão respondendo a processo administrativo ou judicial se matricularem em Curso Especial de Formação de Sargentos será julgada no IRDR 1.0000.16.032797-9/000.

 

O primeiro incidente a ser julgado no mérito também tratava de direito de servidores públicos. O IRDR 1.0000.16.032832-4/000 definiu que a Giefs (Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços) deve incluída no cálculo do 13º salário de servidores estaduais (veja notícia).

 

 

Outros casos

 

O rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), afetou o abastecimento de água de várias cidades mineiras, especialmente em Governador Valadares, onde milhares de ações de indenização foram ajuizadas nos juizados especiais. Muitas dessas ações questionam a qualidade da água fornecida, o que segundo alegação da Samarco Mineração S.A., demandaria realização de perícia, procedimento não previsto em casos que tramitam em juizados. Assim, a competência dos juizados especiais para julgar as ações com fundamento na má qualidade da água será definida no IRDR 1.0105.16.000562-2/001 . Veja notícia.

 

A legalidade do serviço de transporte exercido por meio do aplicativo UBER e a possibilidade de fiscalização pelos órgãos públicos municipais são temas do IRDR 1.0000.16.016912-4/002Veja notícia.

 

No IRDR 1.0000.16.032795-3/000 discute-se se é possível aplicar a teoria do adimplemento substancial (veja matéria sobre o assunto) aos contratos de financiamento garantidos por alienação fiduciária. Isso impediria, por exemplo, o deferimento de busca e apreensão de veículos se a inadimplência ocorre quando faltam poucas prestações.  

 

O IRDR  1.0000.16.037837-8/000 irá definir se uma ação cautelar de exibição de documentos pode ser utilizada para obter o histórico de anotações de uma pessoa nos órgãos de proteção ao crédito. Atualmente há divergência entre as câmaras do TJMG sobre a possibilidade que utilizar uma ação cautelar ou um habeas data.

 

No IRDR 1.0693.14.003208-9/003 discute-se quais serão os efeitos de uma decisão proferida em ação popular nas ações individuais de repetição de indébito (devolução de valor recebido indevidamente). A decisão da ação popular, já transitada em julgado, anulou o termo aditivo do contrato de prestação e serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a Copasa. As ações individuais em questão alegam a ilegalidade da  cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário.

 

O IRDR 1.0000.16.037133-2/000 discute se uma ação monitória (usada para cobrar dívidas quando o credor não possui título executivo que possibilite a execução) deve ser extinta sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, quando embasada em duplicata sem aceite e com ausência de lastro pelo comprovante de recebimento das mercadorias.

 

Para acessar mais informações sobre os temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) , no Portal TJMG, Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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