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A Recuperação Judicial da Empresa na Ótica do Credor.

15 de julho de 2014
Autor: Fabricio Nedel Scalzilli, Advogado e Sócio da Scalzilli.fmv Advogados & Associados

Não tem pior noticia para um credor do que receber a comunicação de  que sua devedora buscou e teve deferido o Pedido de Recuperação Judicial. Inicia-se aqui uma fase de muitas dúvidas. O que fazer? Como recuperar o valor devido? O principal, que na maioira das vezes nem os advogados dos credores fazem, é se aprofundar quanto a real situação econômico-financeira da empresa e como esta pretende efetivamente se recuperar e pagar as suas dívidas. Não basta ler o plano de recuperação judicial, mas sim entender se este realmente tem consistência.

Para isso a análise de informações econômicas e contábeis são esseciais. A comparação de indices de crescimento no passado e outros indicadores com os prometidos agora, na Recuperação Judicial é outra ação prática de análise da realidade do plano defendido. Por fim, esquecer da conjuntura macroecômica é outro equivoco. Geralmente os processos são longos e fatores externos em algum momento vão impactar esse plano ou até mesmo inviabilizá-lo na sua versão original. Raiva ou vinganca, nesse momento, só atrapalham.

O importante é tentar se aproximar do administrador judicial e por que não da própria empresa, para buscar entender a real situação da crise e contribuir com sugestões, dentro de uma análise crítica, quanto às ações realmente possiveis, qualificando o folêgo de pagamento da devedora. Uns vão dizer que esse seria o real objetivo das assembleias de credores, mas estas acabam sendo mais um cabo de guerra, cada parte defendendo o seu, com poucas ações concretas de ambos lados. Como resultado temos processos judiciais longos, com planos pouco efetivos ou até mesmo pouco ousados sob o aspecto empresarial, com a velha fórmula de parcelamentos com deságio. Como resultado é melhor esperar para receber a dívida entre 10 e 20 anos do que não receber. Será?

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