O TJDFT, por meio da Portaria GC 63/2017, publicada nessa segunda-feira, 22/5, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, integrou o seu sistema de distribuição da Primeira Instância à base de dados da Receita Federal, mediante busca direta de informações cadastrais das partes, a partir dos números de CPF/CNPJ da petição inicial, nos termos do art. 319, II, do CPC.
O objetivo é auxiliar as unidades judiciais a manter os dados das partes atualizados. Segundo a Portaria, a integração dos dados é regra obrigatória para distribuição de petições iniciais físicas apresentadas perante a Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.
Constatada divergência entre os dados fornecidos pela parte e aqueles gerados eletronicamente na distribuição, deverá o distribuidor apontá-la, mediante certidão, para análise e eventual correção, pelo juízo da causa.
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