Fique atento! Somente as comarcas de Betim, Divinópolis, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia devem realizar citação eletrônica, nos processos que tramitam no PJe, quando o destinatário for o Estado de Minas Gerais, conforme Aviso 8/CGJ/2017.
As demais comarcas não têm autorização para realizar a citação do Estado eletronicamente.
De acordo com o novo aviso, é vedada a citação eletrônica nos processos em que houver também deferimento de tutela de urgência, nos quais deverá ser expedida carta precatória. Esta será cumprida pela Vara de Precatórias Cíveis da capital, utilizando as vias ordinárias e mediante ato de comunicação único, que englobará tanto a citação quanto a intimação da tutela de urgência.
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