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Advogados devem estar atentos para a classificação correta das petições no PJe

17 de agosto de 2017
Autor: TRT4, TRT4

Os advogados devem estar atentos para a correta classificação das petições no momento de sua juntada no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esse cuidado possibilita um controle estatístico mais preciso das pendências e da produtividade nas unidades judiciárias e, por consequência, colabora para a celeridade processual. “Se uma petição de ‘Embargos de Declaração’ for classificada como ‘Manifestação’, por exemplo, esse incidente processual não constará como pendente de decisão, dificultando o controle pelas unidades judiciárias e pela Corregedoria do TRT-RS”, explica o servidor Jeferson Andrade, assessor técnico-operacional da Corregedoria.

O  PJe permite tanto a juntada de petições diretamente no editor de textos do sistema quanto por meio de arquivos anexados no formato PDF. Em ambos os casos, deve-se utilizar os campos localizados sobre o editor de textos para classificar a petição a ser juntada.

No campo "Descrição", deve-se indicar o nome da petição ou incidente, o resumo do requerimento, se for o caso, e a identificação da parte que está peticionando. No campo "Tipo de documento" deve-se selecionar, entre as opções disponíveis no sistema, aquela correspondente à petição que está sendo juntada. A opção "Documento diverso" deve ser usada somente quando não houver, entre as opções apresentadas, alguma correspondente à petição juntada. 

Isso vale também para as petições juntadas em PDF, quando será necessário preencher, também, os campos "Tipo de documento" e "Descrição" da tela "Incluir anexos". Nesse caso, como tipo de petição deve ser selecionada a opção "Petição em PDF", e como descrição pode-se indicar simplesmente o nome da petição a ser juntada.

No caso de eventuais documentos acompanharem a petição, também deve-se efetuar sua correta identificação no campo "Tipo de documento". Na versão atual do PJe o tamanho máximo de cada arquivo é de 3MB (Megabytes). Quando for necessária a compartimentação de um mesmo tipo de arquivo, deve-se juntar suas partes em ordem cronológica, com a indicação dos períodos a que se referem. Tipos diferentes de documentos não devem ser juntados em um mesmo arquivo, mesmo que possuam tamanho inferior ao limite de 3MB.

A correta classificação das petições no sistema PJe está prevista nos arts 12 a 16 da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


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Fonte: Guilherme Villa Verde (Secom/TRT4)

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