O governo publicou, no fim de dezembro, a nova lei de #franquiaempresarial, "pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual (...) e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício".
Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, há apenas um veto ao texto: foi retirado o artigo 6º, que permitia a empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e municípios adotar o sistema de franquia.
A nova lei entra em vigor a partir de março.
Fonte: Senado Notícias
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