A Receita Federal já divulgou as regras exigidas para a declaração do Imposto de Renda de 2020. O prazo determinado para a entrega ficou entre os dias 02 de março a 30 de abril.
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É importante ficar atento, pois quem atrasar a entrega receberá uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. Além disso, destaca-se que o valor mínimo para declarar é de R$165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem:
▶ Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano.
▶ Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano.
▶ Teve ganho com a venda de bens.
▶ Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
▶ Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural.
▶ Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
▶ Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.
▶ Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
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