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Planejamento sucessório familiar – segurança e tranquilidade

14 de abril de 2015
Autor: Rafael Meneghetti, Advogado da Área Empresarial da Scalzilli.fmv Advogados

Por razões óbvias, tratar do tema planejamento sucessório não é confortável, porém é a melhor possibilidade para aqueles que têm patrimônio, evitando-se um processo de inventário, que não raro é longo e caro, bem como estabelecendo de forma segura como será a transmissão de seus bens para os herdeiros.

Quando existentes conflitos entre membros da família, maior o grau de importância da elaboração do planejamento sucessório, pois nestas situações, que ocorrem frequentemente, além de naturalmente ser mais complicada a partilha de bens, os custos e o tempo de tramitação de um processo de inventário serão ainda maiores em relação aos normais. 

A real vantagem da execução do planejamento sucessório, independentemente da forma a ser adotada no caso em concreto, é a segurança de poder designar quem fica com o que e impor certas condições para tanto, de forma que não ocorra confusão no momento da partilha, reduzindo custos, inclusive referentes à impostos e taxas. 

Engana-se quem pensa que o planejamento sucessório deve ser feito apenas por pessoas que tenham bens de expressão econômica muito superior ao que se pode considerar “patrimônio relevante”, pois independentemente do valor total do patrimônio a ideia central deste instrumento é a segurança e a tranquilidade.

Para definição sobre a viabilidade da realização do planejamento sucessório  devem  ser avaliados o momento de vida, a complexidade do patrimônio, a estrutura familiar, as exigências legais e a carga tributária. É preciso também identificar o que impacta o  patrimônio. Imóveis? Ativos no exterior? Interesse por atos de filantropia? O regime de casamento permite ? Filhos de mais de um casamento? Obras de arte, objetos raros e coleções?

A execução do planejamento sucessório  proporciona que seja feita uma doação direta dos bens disponíveis em vida, ou então a utilização produtos e estruturas financeiras que possibilitem a transmissão dos bens com maior facilidade na hora da partilha.

O titular do patrimônio será o dono da palavra final sobre o destino dos seus bens, contando para tanto com o auxílio de profissionais capacitados e habilitados, o que sempre gera a segurança de estar sendo trilhado o caminho correto na destinação do patrimônio formado e, sobretudo, na manutenção e crescimento do que foi deixado, reduzindo ao máximo o risco de dilapidação e mau uso pelos herdeiros.

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