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Feriado em São Paulo

09 de julho de 2015
Autor: http://www.tjsp.jus.br/, http://www.tjsp.jus.br/

PROVIMENTO Nº 2.231/2014
  
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2015.  

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2015, 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.948/2012, 

RESOLVE:  

Artigo 1º - No exercício de 2015 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias: 
16 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
17 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
02 de abril - quinta-feira – Endoenças; 
03 de abril - sexta-feira – Paixão; 
21 de abril – terça-feira - Tiradentes;
1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;
04 de junho - quinta-feira - Corpus Christi; 
09 de julho – quinta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil; 
12 de outubro – segunda-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida; 
28 de outubro – quarta-feira – Dia do Funcionário Público; 
02 de novembro – segunda-feira – Finados; 
15 de novembro – domingo – Proclamação da República; 
08 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça.
 
Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 05 de junho e 10 de julho. 

§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes;
§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência. 
 
Artigo 3º - No dia 18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.  

Artigo 4º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, no dia 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004. 

Artigo 5º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.  

Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

São Paulo, 09 de dezembro de 2014. 

(aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, Decano, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente da Seção de Direito Criminal, RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público.

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