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Artigos / Notícias


Entrevista, Dulce Emídio, CDI - Entenda como opera esta empresa de logística da área jurídica

18 de setembro de 2018

    Cada vez mais empresas, escritórios de advocacia e profissionais autônomos estão buscando companhias especializadas em logística da área jurídica. Dulce Emidio, coordenadora da Central de Diligências (CDI), que presta esses serviços há 10 anos para todo o território nacional, avalia essa tendência do mercado.   

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Autor: Blog Políbio Braga, Blog Políbio Braga

TJPR é um dos tribunais estaduais mais produtivos do país

12 de setembro de 2018

No relatório “Justiça em Números” divulgado nesta semana e que reúne dados de 90 tribunais sobre o funcionamento da Justiça referentes ao ano de 2017, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foi destaque em vários aspectos.

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Autor: TJPR, TJPR

Depósito judicial tem nova sistemática no STJ

05 de setembro de 2018

A Resolução 9/18, publicada no final de agosto, instituiu nova sistemática para o recolhimento dos depósitos judiciais de origem tributária e não tributária relativos aos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exemplo dos realizados para ajuizamento de ação rescisória e pagamento de multas referentes ao agravo interno manifestamente inadmissível/improcedente ou aos embargos de declaração meramente protelatórios.

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Autor: STJ, STJ

Aumentar eficiência é objetivo central da nova gestão

29 de agosto de 2018

A prioridade do novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, é aumentar a eficiência. Ou, como diz, transformar o STJ no “tribunal mais eficiente do Brasil”. Segundo ele, por meio de reformas estruturais internas, que envolvam uma mudança comportamental e cultural do servidor, desburocratização e simplificação dos serviços, é possível avançar e trazer mais eficiência para atingir o objetivo da duração razoável do processo.

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Autor: STJ, STJ

Advogado pode exercer mais de uma profissão

23 de agosto de 2018

A 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP definiu, no ementário aprovado na 615ª sessão, que não há proibição legal de advogado exercer mais de uma atividade ou profissão lícita. Também ficou definido que não há qualquer infração ética, desde que as atividades sejam totalmente independentes.

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Autor: MIgalhas, Migalhas
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