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Artigos / Notícias


Juizados do Rio deixarão de aceitar ações em papel a partir de outubro

02 de outubro de 2015

Os juizados especiais cíveis da capital do Rio de Janeiro não vão mais aceitar ações em papel, apenas as que forem protocoladas por meio eletrônico. A medida passa a valer a partir de 14 de outubro e consta em um ato normativo editado pelo Tribunal de Justiça fluminense e pela Corregedoria-Geral de Justiça.

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Autor: Consultor Jurídico, Conjur

Foro de Caxias informa suspensão de prazos de 01 a 17 de outubro de 2015

01 de outubro de 2015

A OAB Subseção de Caxias do Sul, por solicitação do Cartório da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul, divulga informações do Ato Nº 050/2015-CCJ, que autoriza a realização de expediente exclusivamente interno no Foro da Comarca de Caxias do Sul, no período de 1º a 17 de outubro de 2015, com suspensão dos prazos processuais, mediante atendimento, sob regime de plantão, da apreciação das medidas urgentes e realização de audiências já designadas.  

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Autor: OAB, Caxias do Sul

Crise financeira exige nova postura do profissional do Direito

30 de setembro de 2015

A crise financeira chegou e não dá mostras de que irá embora tão cedo. Surpresos, os brasileiros enfrentam algo que conheciam de longe, algo que parecia privilégio exclusivo da velha Europa, e não de um país emergente, que se intitulava a sexta economia mundial.

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Autor: Vladimir Passos de Freitas, Conjur

PRORELIT - Entrega de requerimento - Prorrogação do prazo

29 de setembro de 2015

A Medida Provisória nº 685/2015 foi alterada para determinar que o requerimento a ser entregue pelo contribuinte que tenha débitos de natureza tributária, vencidos até 30.6.2015 e em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que queira desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL

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Autor: Soma, Contabilidade e Auditoria

Direito fundamental ao transporte traz novos desafios a velhos problemas

28 de setembro de 2015

A recente promulgação da Emenda Constitucional 90 — resultante da PEC 90/2011, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) — insere mais um direito fundamental social no já significativo elenco de direitos consagrado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, totalizando agora 12 direitos sociais, designadamente, educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desamparados, que já constavam do catálogo original de 1988, bem como os direitos à moradia, alimentação e agora ao transporte, respectivamente incorporados em 2000, 2010 e 2015.

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Autor: Ingo Sarlet, Conjur
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