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Artigos / Notícias


Prazos nos Juizados Especiais do DF seguirão novo CPC

30 de março de 2016

Em sessão extraordinária, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF decidiu que o enunciado do art. 219 do CPC/15, que estabelece que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”, alcançará também os Juizados Especiais.

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Autor: Site Migalhas, Site Migalhas

Consultores dão dicas para tornar textos do escritório mais eficazes

29 de março de 2016

A Nielsen Norman Group, empresa de consultoria que pesquisa usos e costumes de consumidores, afirma que 79% das pessoas não leem textos online do início ao fim. Em vez disso, elas passam os olhos no texto, procurando detectar palavras ou frases que possam chamar a atenção para alguma coisa que lhes interessa.

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Autor: João Ozorio de Melo, Conjur

Sites de escritórios de advocacia precisam ser mais jornalísticos

28 de março de 2016

Aparentemente, está faltando coragem aos escritórios de advocacia para transformar seus sites na internet em instrumento de conquista de clientes. De uma maneira geral, os websites parecem uma versão eletrônica do que foi, um dia, o folheto impresso do escritório. Trazem as informações básicas sobre a banca, como áreas de atuação, currículo dos advogados, premiações, história, endereços, telefones e fax.

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Autor: João Ozorio de Melo, Conjur

Credor de pedido de falência pode pagar honorários do administrador judicial

23 de março de 2016

A 3ª turma do STJ confirmou decisão que determinou que o banco credor de um pedido de falência recolhesse o montante de R$ 4 mil a título de caução para honorários do administrador judicial.

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Autor: Migalhas, Migalhas

Locatário deverá pagar diferença de aluguel revisado judicialmente mesmo após fim do contrato

21 de março de 2016

Em razão de ter permanecido em apartamento por mais de 23 meses após o final do contrato de locação, uma empresa terá que pagar o valor estabelecido judicialmente para aluguel até o momento da entrega das chaves. A decisão é da 3ª turma do STJ.

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Autor: Migalhas, Migalhas
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