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Artigos / Notícias


Fake news: conselheira do CNJ alerta para o impacto delas na Justiça

03 de abril de 2020

A ampla mobilização para combater a circulação de notícias falsas na internet é o caminho para garantir a integridade da sociedade e a credibilidade da instituição jurídica diante de distorções, inclusive, de decisões judiciais e sobre as atividades do Poder Judiciário. Para a presidente da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheira Tânia Reckziegel, a atuação do CNJ por meio do Painel de Checagem de Fake News contribui no sentido da transformação paulatina da consciência social em relação à divulgação de falsas notícias. “Todos os segmentos, inclusive o dos meios de comunicação, devem criar mecanismos de controle interno que, aliados às normas jurídico-administrativas, sejam mais eficientes no combate a esse mal”, afirmou a conselheira.

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Autor: Regina Bandeira, Agência CNJ de Notícias

Imposto de Renda 2020

05 de março de 2020

A Receita Federal já divulgou as regras exigidas para a declaração do Imposto de Renda de 2020. O prazo determinado para a entrega ficou entre os dias 02 de março a 30 de abril.

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Autor: Revista Exame, Revista Exame

OAB do Amapá tem a menor anuidade do país

10 de fevereiro de 2020

Os advogados do Amapá que quitarem a anuidade em cota única até 15 de fevereiro pagarão o menor valor de todo o país: R$ 664,00, com 20% de desconto em cima do valor integral (R$ 830,00).

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Autor: Migalhas, Migalhas

CNJ firma contrato com o Serpro para uso de sistemas

29 de janeiro de 2020

Em dezembro, o Conselho Nacional de Justiça firmou contrato de cooperação e compartilhamento com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para uso do Sistema de Administração de Pessoal (Siape) e do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

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Autor: CNJ, CNJ

Governo publica nova lei de franquia

23 de janeiro de 2020

O governo publicou, no fim de dezembro, a nova lei de #franquiaempresarial, "pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual (...) e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício".

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Autor: Senado Notícias, Senado Notícias
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